🤔É possível a penhora de vaga de garagem em condomínio residencial?⠀ ⠀ A resposta é: DEPENDE.⠀ ⠀
Se a vaga de garagem está vinculada à matrícula do apartamento, não é possível a penhora, pois automaticamente se trata de bem de família, conforme prevê o artigo 1°, da Lei 8.009/90. ⠀ Relembra-se, neste caso, a exceção prevista no §1°, do art. 833, do CPC (possibilidade de penhora por dívida condominial).⠀ ⠀ Agora, caso a vaga de garagem possua matrícula própria, individualizada, há entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça de que não se constitui bem de família, permitindo-se assim a penhora:⠀ ⠀ "Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."⠀ ⠀ 🔴Portanto, fique atento.
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