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É legal a redução da taxa de condomínio para construtoras?

mateusadvjuridico

💸Devido à crise financeira, ampliada pela pandemia do novo coronavírus, muitas construtoras têm inserido uma cláusula na convenção de condomínio que reduz ou exclui a sua participação nas despesas de condomínio.

🚫Ainda que a construtora possua diversas unidades desocupadas e sem ser vendidas, o que lhe causa considerável prejuízo financeiro, trata-se de EXPEDIENTE ILEGAL, pois ofende a isonomia em relação aos demais condôminos, devendo prevalecer o interesse coletivo sobre o individual.

⚖Portanto, tal espécie de cláusula tem sido considerada nula pelo Poder Judiciário.

📚Fonte: TJ/SP, Apelação 0028797-29.2013.8.26.0196, Rel. Des. Nestor Duarte, julgado em 14/03/2016.

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