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Venda de imóvel locado: como proceder para a saída do inquilino?

  • mateusadvjuridico
  • 7 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Na hora de vender um imóvel locado, surge uma dúvida em comum para inquilino, proprietário e comprador:


Como proceder para que o inquilino/locatário desocupe o imóvel?


1️⃣ O inquilino deve ser expressamente comunicado sobre a intenção de venda do imóvel, independente de previsão ou não em contrato, já que esta é uma obrigação prevista na Lei do Inquilinato (art. 27);


2️⃣ Caso o inquilino manifeste não ter interesse na compra, o futuro comprador poderá encerrar o contrato por meio de uma notificação ao inquilino, concedendo o prazo de 90 dias para desocupação do imóvel, mas devendo comprovar o registro da venda ou do compromisso na matrícula do imóvel, sob pena da notificação não ter validade;


3️⃣ O comprador só não terá direito a exigir a desocupação em 90 dias “se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel” (Art. 8°, da Lei 8.245/91).


Portanto, seja você inquilino, proprietário ou comprador de imóvel locado, consulte um advogado com experiência em direito imobiliário para melhor lhe orientar.


Saiba mais no vídeo abaixo.




 
 
 

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