Chegando a alta temporada de verão, muitos condomínios têm conflitos com os locatários temporários, especialmente pelo descumprimento das regras condominiais.⠀ Com esta situação, é de certa forma comum deliberações tomadas em assembleia que visam “enquadrar” os locatários temporários, para que respeitem as regras vigentes no condomínio.⠀ Contudo, existem regramentos que extrapolam o direito de propriedade e que acabam sendo cassados pelo Poder Judiciário. ⠀ Recentemente, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, que locatários temporários podem usar áreas comuns de condomínio localizado em Bertioga, cidade do litoral paulista.⠀ ⠀ Segundo consta na decisão do TJ/SP, deliberações tomadas em assembleia restringiram o uso de equipamentos comuns – tais como piscina, churrasqueira e área de lazer – aos condôminos, vedando acesso a locatários por temporada.⠀ ⠀ De acordo com o relator do recurso, desembargador Alfredo Attié, “é vedado ao condomínio edilício proibir a utilização das áreas comuns por locatários por temporada. Isso porque, inicialmente, não é possível a separação dos direitos de cada condômino às partes comuns, de sua propriedade exclusiva, pela íntima conexão entre a unidade imobiliária e as frações ideais. [...]. Além disso, o art. 1.335, I e II do CC/2002 expressamente garante ao condômino o direito de usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, bem como de utilizar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.”⠀ ⠀ ☝Portanto, amigo síndico, antes de deliberar assuntos que poderão restringir direitos de outros condôminos, ainda que temporários, consulte seu advogado.⠀ ⠀ 📚Fonte: Boletim Jurídico do site Publicações Online, de 09/12/19 (TJ/SP Apelação nº 1000006-41.2017.8.26.0536).
Uso de áreas comuns por locatários temporários: É legal a proibição?
mateusadvjuridico
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