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Se o comprador desiste da compra de um imóvel, como o seu corretor de imóveis deve proceder?

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🤔Se o comprador desiste da compra de um imóvel, como o seu corretor de imóveis deve proceder?


☝️Depende do caso concreto.


⚖️Recentemente, o juiz titular da 3ª Vara Cível, de Campo Grande/MS, sentenciou processo em que um mecânico promoveu ação para restituição de sinal dado em promessa de compra e venda.


◽️O mecânico procurou um corretor de imóveis para intermediar a compra de um imóvel, por meio do programa “Minha Casa, Minha Vida”. Desta forma, o profissional apresentou ao pretenso comprador uma residência que se enquadrava nos critérios do cliente e do programa habitacional. Dando prosseguimento ao negócio, o corretor de imóveis informou ao mecânico que seria necessário o pagamento de uma entrada, no valor de R$ 4.800,00, para aprovação do financiamento.


◽️Interessado, o cliente assinou o contrato de promessa de compra e venda e, dentre outros valores, pagou ao corretor de imóveis a quantia de R$ 1.500,00.

◽️Contudo, pouco tempo depois, o profissional informou ao mecânico que as condições do financiamento haviam mudado, e que a entrada aumentara de R$ 4.800,00 para R$ 12.000,00.


◽️Por não ter mais condições de honrar o negócio e também com base em cláusula prevista no contrato, o mecânico viu-se obrigado a rescindir o contrato sem ônus para qualquer uma das partes. Consequentemente, o proprietário/vendedor do imóvel e seu corretor devolveram, de imediato, os valores recebidos, postura que o corretor do mecânico/comprador não teve, esquivando-se de devolver os R$ 1.500,00.


◽️Sem conseguir receber o referido valor, o mecânico decidiu acionar a Justiça para reaver o valor de R$ 1.500,00. Devido às dificuldades para localização do corretor de imóveis, um edital de citação foi publicado e assim nomeado curador especial para sua defesa.


◽️Finalmente, na sentença, em que pese a defesa apresentada por negativa geral pelo curador especial, o magistrado entendeu pela condenação do corretor de imóveis a devolver os R$ 1.500,00, pois restou comprovada a boa-fé do mecânico, bem como existia expressa previsão contratual para devolução integral do valor dado como sinal em caso de mudanças das regras do financiamento habitacional que o inviabilizasse.


📚Fonte: Notícia de 27/05/2020, acessada no site (https://www.tjms.jus.br/noticias/visualizarNoticia.php?id=57930).

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