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Responsabilidade Civil por Ofensas em Rede Social

mateusadvjuridico

Atualizado: 12 de jul. de 2023


🤔Você participa de alguma rede social?


Se sim, tenha cuidado na maneira como você se porta em suas redes sociais. A internet facilitou as interações humanas e as pessoas, cada vez mais, utilizam esse espaço para expor suas opiniões, pensamentos, ideias, anseios e angústias. Contudo, muitos usuários confundem o princípio da liberdade de expressão e não respeitam o próximo. Ninguém tem o direito de ameaçar, ofender, injuriar, difamar à honra e a dignidade de outra pessoa.


Recentemente, uma biomédica, usuária do Instagram, ingressou com ação no 1° Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF, alegando que foi ofendida por outro usuário em mensagem postada na rede social e, por essa razão, requereu a condenação do Réu ao pagamento de indenização de R$ 10.000,00 a título de danos morais.


O Réu, embora devidamente citado e intimado para a audiência de conciliação, não compareceu ao ato, sendo decretada a sua revelia.


Desta forma, o magistrado condenou o Réu ao pagamento de indenização de R$ 3.000,00 a título de danos morais. Segundo se verifica da sentença, além da revelia da parte ré, houve a devida comprovação da postagem que ofendeu a honra da Autora, violando a sua imagem e seu bom nome profissional.


O magistrado ainda destacou que o “alcance que tais declarações podem ter nas redes sociais é incalculável, tendo em vista que foi um comentário público em página específica de profissionais da área de biomedicina com mais de treze mil seguidores.”


Cabe recurso da decisão, mas vale reiterar a atenção no uso adequado das redes sociais, respeitando sempre os demais usuários.


Caso você tenha ofendido ou sofreu alguma ofensa nas redes sociais, consulte um advogado com experiência em ações de danos morais.


📚Fonte: Boletim Jurídico, de 30/09/2020, do site Publicações Online.

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