top of page
Buscar

Posso proibir a locação por temporada em condomínio?

mateusadvjuridico

😤 Com cada vez mais frequência, as locações por temporada têm causado conflitos nos condomínios residenciais.⠀ Os moradores se veem muitas vezes prejudicados pela presença dos turistas, alegando situações de insegurança, barulho, excesso de pessoas no apartamento locado, consumo excessivo de água e luz das áreas comuns, etc.⠀ Consequentemente, há o embate moradores permanentes x turistas e proprietários das unidades locadas.⠀ Desta forma, alguns condomínios têm decidido vetar a locação por temporada em prol da coletividade. ⠀ Seria tal prática legal?⠀ 🔹Argumentos favoráveis aos moradores: entende-se que as locações causam graves incômodos aos condôminos, caracterizando conduta antissocial e, em alguns casos, desvirtuam a natureza residencial do condomínio, ferindo o seu Regimento Interno e/ou Convenção.⠀ 🔹Argumentos favoráveis aos proprietários dos apartamentos locados: livre exercício do direito de propriedade, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e disposições do Código Civil.⠀ Pois bem.⠀ O Poder Judiciário Catarinense, em recentes decisões de 2019, tem decidido que, mesmo previsto na convenção condominial, não é lícito vedar a locação por temporada em condomínio residencial, pois viola o direito de propriedade, bem como os artigos 1.228 e 1.335, do Código Civil. Somente seria admitida a proibição de locação por temporada se esta se configurasse em contrato de hospedagem ou a locação do imóvel não respeitasse a destinação residencial do condomínio.⠀ Seguindo a mesma linha, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento monocrático do AREsp nº 1.327.139/DF, de 13/11/2018, a relatora Ministra Nancy Andrighi ponderou inexistir "restrição legal à locação por diária ou temporada, pois a lei do inquilinato nada fala sobre prazo mínimo ou máximo de duração de um contrato de locação".⠀


Contudo, o tema ainda não é pacífico no Judiciário Brasileiro, já que existem decisões de outros tribunais no sentido de que, se a proibição de locação por temporada está prevista na convenção condominial, esta faz lei entre os condôminos, devendo ser acatada por todos.⠀ Portanto, se você é síndico e pretende trazer esse tipo de deliberação para uma assembleia condominial, consulte seu advogado!⠀ 📚Fonte: TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014239-84.2018.8.24.0900, de São José, rel. Des. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-02-2019.⠀

7 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page