O inadimplente está sujeito sempre a medidas punitivas, como multas e juros. Contudo, não raro, alguns condomínios vão além e criam BARREIRAS ILEGAIS até mesmo em Convenções ou Regimentos Internos, como proibição de uso de áreas comuns, vedação de reservas, publicação de relação de inadimplentes nos elevadores ou murais, etc.
Tais práticas são vexatórias ou restringem de forma indevida o uso da propriedade. A prática pelo condomínio dessas formas de pressão facilmente geram o dever de INDENIZAR O MORADOR INADIMPLENTE.
Portanto, a punição para o débito financeiro deve-se restringir ao PAGAMENTO de MULTAS e JUROS ao condomínio.
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