top of page
Buscar
mateusadvjuridico

Direito Autoral de Arquiteto x Alteração de Fachada


🔹A alteração de fachada em edifícios é matéria comumente tratada no Direito Condominial, pois o morador necessita da anuência de todos os condôminos para alterar a cor das esquadrias externas do seu apartamento, para padrão distinto em relação ao restante da fachada do prédio.


🔸No entanto, há também discussão sobre o DIREITO AUTORAL ARQUITETÔNICO em caso de fechamento das sacadas. Há precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em que um arquiteto pleiteava, dentre outros pedidos, indenização por dano moral decorrente de violação ao direito autoral por alteração de projeto arquitetônico.


🔹No caso, o arquiteto argumentou que “teve sua obra descaracterizada, seus traços personalíssimos deturpados, com a inserção de elementos estranhos sem qualquer senso estético, isso tudo em franca oposição sua”, e assim apontou violação a dispositivos da Lei do Direito Autoral (artigos 22 e 24, inciso IV, da Lei 9.610/98).


🔸O TJ/SC, por sua vez, entendeu que que o fechamento das sacadas com vidro transparente e esquadrias finas, aprovado em assembleia, não importou na alteração da criação artística do arquiteto, mantendo-se a harmonia da edificação, e que deve ser ponderado o direito dos proprietários implementarem “benfeitorias e obras que, sem colocar em risco a estrutura original da edificação ou a sua harmonia, viabilizem a melhor utilização do bem pelo seu titular.”


🔹Contudo, em que pese o que decidiu o TJ/SC, eventual violação ao direito autoral arquitetônico não é algo objetivo, devendo ser analisado o caso concreto para saber se o arquiteto teve ou não seu direito lesado.


📚Fonte: TJ/SC, AC n. 2011.012066-7, rel. Des. Jorge L. C Beber, 4ª Câmara de Direito Civil, j. em 02/08/2012.

523 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

© 2020 - Copyright  - Mateus Spanemberg da Silva

  • Visite nosso Instagram
  • Visite nossa página
bottom of page