🤔O tema não é de fácil entendimento.
Trata-se de uma prática comum em alguns condomínios, que tem como objetivo premiar os condôminos que pagam a taxa condominial até a data de vencimento.
Ultrapassado este período, ao valor da taxa condominial é acrescido o “desconto pontualidade”, assim como a multa de 2%, correção monetária e juros.
Em outras palavras, o inadimplente acaba sofrendo dupla penalidade, pois há a cumulação do “desconto pontualidade” com os demais encargos do atraso (multa, correção monetária e juros), o que é claramente ilegal, conforme entendimento do STJ.
👎️Portanto, recomenda-se que o síndico/condomínio evite esse “desconto pontualidade”, para se resguardar de possível demanda judicial para ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.
📚Fonte: STJ, AREsp 873.608, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/03/16.
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