Já é de amplo conhecimento que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, gera dano moral presumido (dano que não precisa de provas).
Contudo, algumas instituições financeiras também utilizam o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR).
A peculiaridade do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz distinguir em parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por informações positivas quanto negativas.
Desta forma, a informação negativa impacta diretamente na avaliação do risco de crédito do suposto devedor.
Assim, caso a inscrição no SCR se dê por um débito indevido, o prejudicado pode pleitear na Justiça o recebimento de indenização por danos morais, já que o dano neste caso também é presumido. Saiba mais no vídeo abaixo.
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