Em um contrato de permuta, algumas informações são fundamentais para a segurança do terrenista, aquele que vai receber apartamento(s) e/ou sala(s) comercial(is) no negócio.
E uma dessas informações é a previsão de metragem dos imóveis que serão construídos, havendo uma tolerância de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos.
Parece óbvio, mas essa informação nem sempre está presente em contrato, o que poderá ser razão de conflito na hora da entrega das unidades prometidas em permuta.
Portanto, sempre consulte um advogado com experiência em direito imobiliário para evitar situações como essa.
Saiba mais no vídeo abaixo.
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