Muitos já sabem que o morador inadimplente não pode votar nas assembleias condominiais (art. 1.335, inciso III, do Código Civil).
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🤔Mas será que ele pode alugar a sua vaga de garagem para outro condômino, mesmo estando inadimplente? ⠀
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A resposta é SIM, devido ao que dispõe o art. 1.331, §1°, do Código Civil:⠀
“§1° As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.”⠀
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Em outras palavras, a lei restringe a locação apenas no que se refere a pessoas estranhas ao condomínio, nada prevendo sobre a inadimplência da taxa condominial.⠀
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📚Fonte: Revista Direito & Condomínio, Ano 5, n° 16, Outubro a Dezembro de 2018.⠀
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