🤔Caso o morador queira ou precise alterar a fachada de seu apartamento, como deve proceder?
👥É necessária a anuência de todos os condôminos para alterar a cor das esquadrias externas de seu apartamento, para padrão distinto em relação ao restante da fachada do edifício.
🤔E se a modificação está posicionada em recuo, não causando prejuízo direto ao valor dos demais imóveis, não sendo vista do térreo, mas apenas de andares correspondentes de prédios vizinhos, seria possível a alteração da fachada sem autorização dos demais condôminos?
🚫Não, igualmente é necessária a anuência de todos os condôminos.
⚖Neste sentido, há legislação regendo a matéria no Código Civil (art. 1336, inciso III) e na Lei 4591/64 (art. 10, incisos I e II e parágrafo 2°).
📚Fonte: STJ, Informativo n° 0568/2015.
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