🤔As taxas e contribuições devidas ao condomínio residencial devem ser pagas pelo proprietário ou inquilino?
Quem está na posse do imóvel tem a responsabilidade de quitar a taxa condominial, ou seja, pode ser o proprietário OU o inquilino.
Na verdade, a questão gera controvérsia em caso de inadimplência e posterior execução.
Nesta situação, por se tratar de obrigação ‘propter rem’ (por causa da coisa), cabe ao PROPRIETÁRIO a quitação da dívida, mesmo que o imóvel não esteja sob sua posse direta.
Contudo, é assegurada a possibilidade de regresso contra quem tenha assumido a responsabilidade pela quitação dos débitos, isto é, o proprietário pode cobrar do seu inquilino as taxas condominiais que estavam em atraso, inclusive por meio de uma ação de despejo (art. 9°, inciso III, e art. 23, inciso XII, ambos da Lei 8.245/91).
📚Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Processo nº: 0038513-13.2007.4.01.3400/DF, julgado em 12/03/2018.
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